quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

CONHECENDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS


A Contribuição mensal para a Previdência Social, INSS, deve ser feita levando em consideração os valores abaixo que estão em vigor desde 01.01.2010 data em que entrou em vigor no valor do novo salário-mínimo de R$ 510,00.

Os segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso utilizam terão o valor retido pelos empregadores ou deverão preencher seus carnês levando em consideração os seguintes valores:
- Quem tem rendimentos até R$ 1.024,97 contribui com 8%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.024,98 até R$ 1.708,27 contribui com 9%.
- Quem tem rendimentos de R$ 1.708,28 até R4 3.416,54 contribui com 11%.

O teto previdenciário está fixado em R$ 3.416,54, esse é o maior valor que um segurado pode receber como mensalidade em qualquer tipo de benefício. A exceção é o salário maternidade que não está sujeito a este teto e sim ao teto constitucional que é igual ao salário de um Ministro do Supremo.

Se você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou outro relacionado à Previdência Social faça sua consulta que terei prazer em responder.

Se você quer fazer sua inscrição na Previdência e começar a contribuir veja estas as instruções AQUI.

Obs.: A tabela acima não é usada pelos contribuintes autônomos que pagam suas contribuições por meio de carnê. Estes pagam 20% do valor de referência. A tabela só usada se o autônomo presta serviço à empresas que fazem a retenção dos valores pagos.